13 – Quando se iniciam os procedimentos na MEDIARB?

As partes podem firmar compromisso em cláusula contratual e também podem optar por tais procedimentos depois de instaurado o conflito. Também é possível e comum combinar procedimentos com a inserção da cláusula med-arb. Dessa maneira, primeiro as partes se submetem à mediação e, caso não haja acordo, o conflito será apreciado pelo árbitro, que decidirá. Indicar no contrato a MEDIARB ajudará na economia de tempo e evitará novos conflitos entre as partes.

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