19 – Quais são os princípios que orientam a mediação?

A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) prevê que essa atividade técnica seja orientada por oito princípios:

  1. A imparcialidade do mediador, que pode ser entendida como a ausência de favoritismo, preferência ou preconceito em relação a uma das partes.
  2. A isonomia entre as partes, que garante que todos os lados devem ser tratados com igualdade.
  3. A oralidade, uma vez que a maioria das intervenções na mediação é feita por meio do diálogo, primando-se pela oralidade da linguagem comum.
  4. A informalidade, que caracteriza a mediação como um procedimento simples, no qual o direito de se expressar é conferido às partes, mas sem burocracia e formalidade. Apenas o termo inicial e o termo final, no qual registra-se o acordo, serão formalizados por escrito.
  5. A autonomia da vontade das partes, que confere a elas a faculdade de escolher esse método como forma de lidar com o seu conflito, além da liberdade de tomar as decisões que melhor convierem no decorrer do processo de mediação, inclusive, a opção pela continuidade ou não no processo.
  6. A busca do consenso, que se refere à busca conjunta por um acordo benéfico para todos os lados.
  7. A confidencialidade, que respeita a garantia de que as informações não serão repassadas a outras pessoas alheias à mediação, criando, portanto, um clima de confiança com o mediador e entre as partes. Como a regra é que o processo seja confidencial, o mediador, por exemplo, não pode ser chamado como testemunha em uma arbitragem ou em um processo judicial.
  8. A boa-fé, que reconhece a disposição das partes em agir com lealdade, correção e honestidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *