Sim. A mediação pode ser realizada extrajudicialmente ou antes de um processo judicial ser iniciado, mas o fato de haver um processo arbitral ou judicial em curso não impede que as partes possam submeter-se à mediação. Nessa hipótese, cabe a suspensão do processo em curso pelo juiz ou árbitro por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. É importante enfatizar que não se pode recorrer da decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes. Além disso, a suspensão do processo não impede a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro.