Não. A mediação é um mecanismo a mais à disposição de pessoas e instituições para solução conflitos. Uma vez que as partes envolvidas em uma disputa escolham a mediação como o meio de resolver a divergência, elas devem se submeter às reuniões de mediação de acordo com o que tiver sido acordado. Porém, como o mediador não impõe uma decisão, no caso de o conflito não ser elucidado segundo a vontade das partes, elas podem recorrer a outros mecanismos extrajudiciais e judiciais para a resolução do conflito.
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