Seguindo-se a vontade das partes, os acordos obtidos na mediação podem ser informais e não necessariamente precisam ter uma continuação judicial. Estatísticas apontam positivamente o cumprimento dos acordos estabelecidos de maneira consensual, como na mediação, uma vez que os envolvidos no conflito, por terem participado voluntariamente da elaboração do termo, sentem-se mais satisfeitos e compromissados em respeitá-lo e cumpri-lo. No Brasil, é possível que as partes obtenham a homologação judicial do acordo. Mesmo que a mediação seja feita extrajudicialmente é possível que o termo seja levado ao Judiciário para efeito de homologação, se assim as partes preferirem. Além disso, vale lembrar que o acordo da mediação extrajudicial pode ter um valor de título executivo extrajudicial, o que significa que o documento pode ser executado na Justiça. Em caso de a mediação ser judicial, o acordo é encaminhado para a homologação do juiz, de maneira que o termo torna-se uma sentença.